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CONHEÇA O AFRMM E SUAS POSSÍVEIS ISENÇÕES E SUSPENSÕES

15 DE JULHO DE 2022 POR Grupo FMS
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O adicional de frete para a renovação da marinha mercante onera as importações marítimas. Confira na publicação!

AFRMM, O QUE É? TENHO QUE RECOLHER EM TODOS OS CASOS?

Muitos importadores ao estudar a viabilidade da operação de importação na modalidade marítima se deparam com o valor da AFRMM. Mas, o que seria essa taxa? Ela deve ser recolhida em todos os casos?

O AFRMM trata-se do adicional de frete para a renovação da marinha mercante, uma contribuição para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira. Foi instituído pelo Decreto-Lei 2.404/87, ou seja, existe a obrigatoriedade no pagamento há mais de 30 anos.

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro e tem diferentes alíquotas, que incidem sobre o valor do frete.

*S/FRETE: Sobre o Frete

 

Em suma: 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem, 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

O pagamento do AFRMM é feito no Sistema Mercante, completamente online, e deve ser realizado em 30 dias, pois, em não cumprimento desse prazo, há aplicação de multas.

Existem alguns casos específicos onde é possível solicitar isenções ou suspensões do tributo, também feito diretamente no Sistema Mercante. A solicitação deverá ser feita antes do registro da Declaração de Importação (DI), somente via portal, sendo necessária apresentação de documentos físicos apenas se solicitado. Em caso de solicitação de isenção/suspensão após o registro da DI, para dar seguimento ao pedido, será necessário preenchimento e apresentação de formulário específico.

Alguns desses casos específicos são:

→ Mercadorias que se beneficiam do regime de drawback (podendo ser isento ou suspenso o AFRMM dependendo da modalidade)

→ Mercadorias provenientes de países do Mercosul, com apresentação do certificado de origem

→ Bens destinados à pesquisa cientifica e tecnológica, entre outras, de mercadorias

→ Carga nacional em retorno (devolvida / rejeitada)

→ Cargas importadas em decorrência de atos internacionais firmados

Lembrando que alguns desses casos citados são justamente viabilizados por conta dessa isenção / suspensão.

O Grupo FMS hoje coordena não só importações no modal marítimo, mas também exportações. Acha que esse modal pode ser a solução para sua empresa? Entre em contato e tire suas duvidas!

Telefone: +55 45 3524-2364

E-mail: grupofms@grupofms.com.br

 

 

Referencias:

Invest & Export Brasil

Receita Federal

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