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EXPORTAÇÃO CONTROLADA PELO EXÉRCITO

10 DE OUTUBRO DE 2022 POR Grupo FMS
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Fechei / tenho interesse em fechar uma venda para o exterior e essa operação é controlada pelo Exército (DFPC), como funciona?

O Governo Brasileiro, por meio do Ministério da Indústria Comércio e Serviços (MDIC) e sua Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), vem trabalhando para redesenhar os processos de comércio exterior do país. Um desses novos processos é o chamado LPCO (Licenças, permissões, certificados e outros documentos à exportação), que vem ganhando cada vez mais notoriedade devido a atual pandemia corona vírus (em post anterior e em nossas redes sociais já abordamos quanto a relação LPCO/corona vírus, confira).

Seguindo esse trabalho, os procedimentos de exportação de produtos controlados pelo exército (PCE) passaram por uma sincronização com os procedimentos de demais órgãos intervenientes de comércio exterior, já operando na modalidade LPCO, e hoje falaremos um pouco sobre a sistemática junto a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro.

Em regra geral, exportações envolvendo PCEs exigem um registro do exportador junto ao exército, bem como do produto. São poucos os casos isentos de registro. Logo, é importante certificar-se previamente à de qualquer negociação, para não ocorrerem atrasos e custos adicionais no processo.

Feitos os registros e já com os documentos de praxe do embarque, faz-se necessário emissão da LPCO/DU-E, pagamento de taxa de fiscalização de PCE ao Fundo do Exército, e encaminhamento digitalmente (via Portal Único) dos documentos ao órgão responsável, para confirmação de necessidade de vistoria da mercadoria, conforme controle de cada produto.

O controle dos produtos é dividido em “faixas”, sendo elas: Vermelha, Amarela e Verde.

Para as NCMs controladas pelas Faixas Amarela e Vermelha, somente é possível enviar a mercadoria ao local de embarque após o deferimento do LPCO. O LPCO poderá ser utilizado apenas uma vez, ainda que o mesmo contenha saldo deferido e dentro do prazo de expiração (validade de 60 dias).

Já para as NCMs controladas pela Faixa Verde, o LPCO emitido poderá ser utilizado mais de uma vez, até sua data limite (expiração em 90 dias), ou total esgotamento do saldo deferido, qualquer uma das duas situações que ocorrer primeiro. Apesar da classificação de Faixa Verde solicitar análise apenas documental, caso o órgão anuente julgue necessário poderá ocorrer verificação física. Para tal, é aconselhável enviar a mercadoria ao local de embarque somente após deferimento do LPCO, assim como nas demais Faixas.

Assim como todas as demais atualizações nos sistemas ligados ao Comércio Exterior brasileiro, essa nova sistemática veio para aprimorar o controle e as ações referente exportações dos PCEs.

Sua empresa deseja exportar produtos controlados pelo exército? Ficou alguma dúvida? Quer estudar a viabilidade de seu negócio?

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