+55 (45) 3524-2364 - grupofms@grupofms.com.br
Logo

IMPACTO DA CADEIA LOGÍSTICA NO CUSTO DO PRODUTO FINAL: CLASSIFICAÇÃO FISCAL / INCOTERMS

27 DE FEVEREIRO DE 2018 POR Renan Bartholo
https://www.grupofms.com.br/imagens/uploads/imgs/noticias/636x323/novo-banner-site-5.png

Seguimos com o segundo tópico da série: “impacto da cadeia logística no custo do produto”. Hoje falaremos de classificação fiscal e INCOTERMS.

CONFIRA AS MAIS LIDAS DE 2017:

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

Como já tratamos anteriormente no post TRÊS DICAS PARA QUEM DESEJA IMPORTAR, saber a correta classificação da mercadoria é o ponto de partida de qualquer operação, seja ela importação, exportação ou venda no mercado interno. A receita federal exerce um controle estatístico e ainda determina o tratamento administrativo através da NCM, bem como os impostos incidentes. Entretanto, entre o interesse na mercadoria e a correta classificação da mesma, existe uma lacuna pouco explorada pelos clientes.

Veja bem, qualquer análise feita sem ficha técnica e/ou laudo pericial é uma brecha para possíveis divergências e penalidades. Ademais, mesmo apresentando laudo pericial a receita federal poderá contestar e solicitar uma perícia pelos engenheiros cadastrados. Existe também uma solução consulta disponível pela própria receita, entretanto o prazo para resposta em média tem sido de até seis meses.

Quer saber mais sobre seu produto na importação? Consulte aqui Simulador de Tratamento Administrativo- Importação.

INCOTERMS

Os termos internacionais de comércio (INCOTERMS) dizem exclusivamente a respeito de obrigações e deveres entre exportador (vendedor) e importador (comprador). O seu principal objetivo é, a partir da correta interpretação dos termos, promover clareza e harmonia nos negócios internacionais e, desta forma reduzir a possibilidade de interpretações controversas, informações ocultas e prejuízos às partes envolvidas. Deve-se levar em consideração que sempre haverá necessidade de informar o local após o termo (Exemplo: FOB/SANTOS), pois o local irá determinar o momento EXATO e PRECISO no qual se transfere as obrigações. Desta forma o vendedor estará se isentando de responsabilidades legais sobre a mercadoria e o comprador estará assumindo essa responsabilidade.

Veja bem, o mercado internacional prevê que sempre existirá uma negociação ética e transparente entre as partes, na qual o vendedor sempre estará ofertando seu melhor preço da mercadoria, e o que está sendo negociado é tão somente a mercadoria. E com base nisso podemos concluir que, sempre os custos locais de despacho, taxas de aduana, frete, seguro e eventuais impostos serão todos por conta do comprador.

Mas você pode se perguntar, essa afirmação seria somente o INCOTERM “EXW”? Se você negociar EXW sim, e se você negociar todos os demais também. Isso ocorre porque se o vendedor decidir pagar o frete na origem (CPT/CIP/CFR/ CIF) esses custos estarão embutidos no valor da mercadoria, então não modifica nada para o comprador, pois ou ele paga diretamente ao transportador contratado, ou embutido na fatura de venda da mercadoria. No final das contas, ele paga direta ou indiretamente os custos da fábrica até o destino.

Então porque existem os INCOTERMS? Justamente para indicar quem deverá ser responsável pela negociação de contratação destes custos e ficará responsável por eventuais problemas com os fornecedores contratados, bem como os pagamentos destes. Para quem compra, o EXW permite negociar todos os custos até o destino, assim assume a responsabilidade de contratação e poderá conseguir descontos com os fornecedores, dependendo do que foi contratado. Já para o vendedor haverá somente a obrigação de disponibilizar a mercadoria no seu melhor custo no local de embarque.

Já o DDP, é exatamente ao contrário, o vendedor se preocupa em contratar todos os fornecedores até entregar no local de destino indicado pelo comprador. Mas o fato de ele contratar não quer dizer que irá “assumir” esse custo, pois ele estará acrescendo no valor da fatura de venda.

Todos os demais serão variações dentro das condições de contratação / responsabilidade, mas caso queiram saber mais nós temos uma página explicando exatamente cada um deles. Clique aqui!

E no mês de março falaremos sobre o último tópico da série: “despacho aduaneiro”. Você que nos acompanhou até aqui não vai querer ficar de fora dessa né?!

Não se deixem enganar, o mercado possui inúmeras opções e soluções, basta saber a quem contratar.

+55 (45) 3524-2364
grupofms@grupofms.com.br

Referências:
Normas Legais
MDIC
Receita Federal
Portal Siscomex

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS
https://www.grupofms.com.br/imagens/uploads/imgs/paginas/363x362/anuncio001.png

https://www.grupofms.com.br/imagens/uploads/imgs/paginas/363x362/anuncio002.png

REDES SOCIAIS


NEWSLETTER


BUSCA