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IMPACTO DA CADEIA LOGÍSTICA NO CUSTO DO PRODUTO FINAL: DESPACHO ADUANEIRO

29 DE MARÇO DE 2018 POR Renan Bartholo
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Por fim chegamos ao último tópico da série: “impacto da cadeia logística no custo do produto”. Hoje falaremos de como o despacho aduaneiro pode impactar no custo final do seu produto.

CONFIRA AS MAIS LIDAS DE 2017:

CONCEITO DE DESPACHO ADUANEIRO
Despachar, em outras palavras, significa resolver, deferir / indeferir, expedir, enviar. Na prática aduaneira, nada mais é que o ato burocrático de resolver o pedido parar trazer e/ou enviar uma mercadoria com o exterior.

  • Despacho Aduaneiro de Exportação
    Compreende a saída temporária ou definitiva em território nacional de bens ou serviços originários ou procedentes do país, a título oneroso ou gratuito. Para saber mais sobre exportação, clique aqui.
  • Despacho Aduaneiro de Importação
    Compreende a entrada temporária ou definitiva em território nacional de bens ou serviços originários ou procedentes de outros países, a título oneroso ou gratuito. Para saber mais sobre importação, clique aqui.

Para dar sentido à “fama de país burocrático”, o despacho aduaneiro não se limita apenas a desembaraçar à Receita Federal, temos diversos tratamentos administrativos que sua mercadoria pode pegar anuência:

E ai você pode se perguntar, mas qual a relação do despacho x burocracia x custo?!
Se sua mercadoria inicia o despacho (seja importação ou exportação) e o escopo do seu despacho não foi analisado previamente e/ou corretamente, toda essa burocracia nos trâmites poderá gerar atrasos e até infrações devido a divergências no processo.

E COMO EVITAR?

Existem alguns procedimentos prévios que minimizam os erros e inconsistências nas etapas do despacho, como analise pré-embarque, estudo de viabilidade e requisitos para desembaraço.

E O QUE AVALIAR NA HORA DE CONTRATAR UMA ASSESSORIA EM COMEX?

Nós temos um valor interno que segue a premissa de que mais importante que saber fazer, é entender sobre o contexto geral do que esta sendo feito.  Veja bem, no mercado haverá empresas e/ou profissionais autônomos que sabem na prática como operar, segundo procedimento que foi didaticamente ensinado ao longo dos anos. Mas se não houver o entendimento geral, quando houver alteração em alguma etapa e/ou procedimento, possivelmente haverá dificuldades.

É muito comum ouvir de empresas a frase: “faço desta forma há anos e nunca tive problemas”, porém isto não quer dizer que está sendo feito corretamente. Se seu processo nunca cair para canal de conferência, nunca será avaliado por um auditor fiscal. Assim poderá levar anos para perceber alguma inconsistência, mas que quando notificado, poderá ter um custo altíssimo a ser pago.

A receita federal vem ao longo dos anos praticando mudanças diárias e os órgãos anuentes também. Este ano de 2018 possivelmente teremos a obrigatoriedade do DU-E (declaração única de exportação) e possivelmente o inicio do DU-IMP (declaração única de importação). Quem não estiver atento para entender o que estará sendo feito, certamente ficará pelo caminho.

Esteja em alerta se a empresa e/ou profissional contratado está atento às mudanças, investe em capacitação profissional e tem por habito revisar procedimentos internos e processuais. Estes são sinais positivos sobre sua contratação. Agora ao perceber que há uma estagnação, talvez seja a hora de provar uma segunda opção.

Veja bem, isso não quer dizer que nós do Grupo FMS entendemos 100% de todos os tipos de processos e de todos os tipos de mercadorias. Mas dispomos de ferramentas de consultoria e pesquisa de legislação, garantimos o comprometimento necessário na busca por informações e capacitação do profissional designado para cada solicitação.

Não se deixem enganar, o mercado possui inúmeras opções e soluções, basta saber a quem contratar.

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Referências:
Normas Legais
MDIC
Receita Federal
Portal Siscomex

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