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NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO: MODALIDADES DE EXPORTAÇÃO

28 DE NOVEMBRO DE 2017 POR Renan Bartholo
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Chegamos ao último post sobre o Novo Processo de Exportação, que trata sobre alguns conceitos de modalidade de exportação que serão alterados, com destaque para o “Embarque Antecipado” e o “Despacho a Posteriori”.

LEIA TAMBÉM:

 

  • EXPORTAÇÃO NORMAL

Processo com registro da declaração antes do embarque da mercadoria para o exterior, assim como já operamos. Incluem:

✓ Despacho Domiciliar (aquele realizado fora de recinto aduaneiro e em local sob a responsabilidade do declarante);

Embarque Fracionado (além do atualmente chamado de “despacho fracionado”, qualquer outro em que haja o embarque para o exterior em mais de um veículo, se no mesmo veículo, para consignatários diferentes);

Exportação com Saída Ficta

Todos esses casos serão identificados no sistema por um código de enquadramento do despacho ou da operação, mas sem fugir a regra geral do despacho aduaneiro de exportação.

  • EMBARQUE ANTECIPADO

Este processo também necessita de registro da declaração antes do embarque, entretanto, apenas com a previsão da quantidade a ser embarcada. As etapas quanto à confirmação do embarque e os possíveis ajustes serão realizados e controlados pelo Módulo CCT.

Essa modalidade tem foco, principalmente, para cargas a granel e mercadorias Roll On-Roll Off (a exemplo de carros).

  • DECLARAÇÃO A POSTERIORI

Já no processo posteriori temos o registro da declaração após o embarque da mercadoria para o exterior. É aplicável apenas aos casos em que não há controle prévio da recepção e embarque da carga no sistema, tais como as exportações para fornecimento de combustíveis e alimentos para consumo de bordo em veículos em viagem internacional.

Em Foz do Iguaçu, por exemplo, o posteriori é realizado direto nas aduanas integradas na Ponte que divide os países, entretanto apenas empresas locais podem se cadastrar para operar.

 

Desta forma finalizamos os conteúdos dedicados à informação e conhecimento deste ano, mas fiquem ligados que em 2018 teremos muito mais. O Novo Processo de Importação (DU-IMP) possivelmente chega no próximo ano e estaremos atentos para publicar para vocês em primeira mão.

Referências:
MDIC
Receita Federal
Portal Siscomex
Procomex
ABTI

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