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RELAÇÃO ENTRE O FIM NÃO DECLARADO DA GREVE DOS AUDITORES FISCAIS, MPV Nº 765 E INDÚSTRIA DAS MULTAS

19 DE JANEIRO DE 2017 POR Renan Bartholo
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Nem sequer havia acabado 2016, um ano difícil para muitos, eis que no dia 29/12/2016 o governo pública a Medida Provisória Nº 765 que: “altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências”.

Na MPV em referência vamos direto ao artigo que interessa:

”Art. 5o  Ficam instituídos o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil”.

*Recomendamos a leitura integral da legislação a partir do artigo 5o para melhor entendimento. Clique aqui.

Entendemos em primeira análise que a MPV é uma resposta do governo as paralisações dos auditores ocorridas ao longo de 2016, com o intuito de solucionar um problema que se alastrava por meses no país. Porém um estudo, realizado e publicado em carta aberta pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil/SP, identifica a inconstitucionalidade desta prática uma vez que a união bonificará o agente público decorrente de uma função já remunerada, pois sua função essencial é fiscalizar. Ademais, todos sabem que há diversas irregularidades promovidas pelos fiscais aduaneiros que podem penalizar e impor sanções ilegais as empresas atuantes, estas que só poderão recorrer no judiciário, gerando mais custos a operação.

Há de se ressaltar também que o Governo, por não ter condições financeiras de atender a pressão do setor, está usando este “gatilho” para que a categoria consiga o aumento que tanto buscaram, repassando a conta final sempre para o contribuinte.

Desta forma o governo promove uma nova vertente de atuação: “a indústria das multas”. Já não bastasse o acúmulo de penalidades já praticadas nos anos anteriores, agora os fiscais serão “comissionados” para impor e recolher autuações as mercadorias oriundas de importação e/ou exportação.

Neste início de ano já presenciamos alguns casos de mercadorias redirecionadas para os canais de conferência documental e física para que o auditor possa realizar a intimação e o auto de infração.

Mal iniciamos 2017 e a perspectiva não é animadora. Em decorrência a operação Lava-Jato, o planalto nacional está preocupado tão somente em se livrar das delações premiadas, e a força propulsora do nosso país que é a economia sempre fica em segundo plano.

Por fim, nosso desejo de encerrar o primeiro artigo do ano é com a seguinte mensagem:

“Não há mal que dure para sempre, não há tristeza que não finde. Quando a vida lhe parecer complicada, pense que as coisas em breve podem melhorar. Basta você acreditar e não se entregar. Faça de seus insucessos desafios estimulantes, sinta-se motivado a superar os obstáculos que lhe aparecem à frente. Anime-se!”

Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv765.htm 
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/01/bonus-de-produtividade-vai-beneficiar-30-mil-servidores-aposentados.html

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