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SAIBA COMO O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PODE VIABILIZAR NEGÓCIOS!

10 DE JUNHO DE 2022 POR Grupo FMS
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Minha empresa possui estrutura e conhecimento específicos para realizar reparo ou conserto de mercadoria estrangeira, é possível fazer isso em território nacional?

Sim, é possível! E essa é apenas uma das possibilidades viabilizadas por esse regime aduaneiro especial.

Com ele, é permitido importação de bens com suspensão total ou parcial dos tributos que normalmente incidem nas importações, desde que permaneçam no País durante o prazo fixado.

O regime é dividido essencialmente em três grupos, de acordo com a finalidade:


1 → Suspensão total: Trata da importação de bens que devem permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total dos tributos que incidem na importação. O mesmo poderá ser aplicado nas hipóteses relacionadas nos artigos 3º, 4º e 5º da IN RFB nº 1600, de 2015, como bens destinados a eventos comerciais, bens destinados a projetos ou eventos culturais, entre outras possibilidades, enquadradas e seguindo os procedimentos de despacho aduaneiro conforme a finalidade de utilização dos bens.


2 → Utilização Econômica: Refere-se a importação de bens por prazo fixado, destinados à utilização econômica no país, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionais ao tempo de permanência no território aduaneiro. Enquadra-se nesse grupo, resumidamente, bens destinados a prestação de serviços em território nacional, bens destinados a produção de outros bens destinados a venda e bens com fins de servir de modelo industrial (como moldes, matrizes, chapas), conforme artigo 56 da IN RFB nº 1600, onde paga-se 1% sobre o montante originalmente devido, por cada mês ou fração do período de vigência do regime.


3 → Aperfeiçoamento Ativo: é o que permite o ingresso de mercadorias estrangerias ou desnacionalizadas, desde que permaneçam temporariamente no país, com suspensão do pagamento de tributos, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação, conforme amparado pela IN RFB nº 1.600 de 2015, art. 78. São consideradas ações de aperfeiçoamento ativo as operações de industrialização relativas ao beneficiamento, à montagem, à renovação, ao recondicionamento, ao acondicionamento ou ao re-acondicionamento aplicados ao próprio bem, bem como o conserto, reparo ou a restauração de bens estrangeiros.


Para todos os casos, existe a necessidade de retorno da mercadoria para o país de origem. A importação deve ser feita sempre sem cobertura cambial, classificada corretamente conforme operação em questão bem como existir a adequação dos bens conforme a finalidade para a qual foram importados, além de uma excelente identificação dos mesmos.

Vejamos os tributos que conforme o caso podem ser suspensos:

I – Imposto de Importação – II

II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

III – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços - PIS/PASEP

IV - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior – COFINS

V - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis - Cide-Combustíveis

VI – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

Nos casos de pagamento proporcional, na admissão temporária para utilização econômica, os tributos a serem considerados são: II, IPI, PIS/PASEP e COFINS.

Em regra geral, é concedido um prazo de 6 meses, sendo esse prorrogável automaticamente por mais seis meses. Porém, poderá ser solicitado no requerimento prazo maior, conforme contrato de prestação de serviço, por exemplo, ficando o fiscal responsável por deferir o pedido ou não (poder de discricionariedade).

É necessário estar sempre atento quanto à classificação correta da operação, os prazos e trâmites em si. Com a robotização e digitalização dos processos por parte da Receita, a mesma tem cada vez mais intensificado a verificação de divergências, bem como o cumprimento dos prazos.

Precisando de alguma solução ou viabilizar seu negócio?

Não deixe de entrar em contato!

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E-mail: grupofms@grupofms.com.br

 

 

Referencias:

MDIC

Receita Federal

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