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CONSULARIZAÇÃO / LEGALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS NAS EXPORTAÇÕES PARA O PARAGUAI. O QUE É?

18 DE NOVEMBRO DE 2016 POR Renan Bartholo
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Frequentemente recebemos questionamentos e consultas de clientes que começam a negociar com uma empresa no Paraguai sobre o que é consularização / legalização dos documentos originais na exportação. Talvez você já tenha ouvido falar a respeito e até já procede conforme, porém a fim de tentarmos esclarecer de uma vez todas as dúvidas, resolvemos pesquisar a fundamentação legal e publicar para disponibilizar um conteúdo mais completo na web.

  • Introdução:

Em regra geral, para que um documento emitido no exterior tenha validade no país de destino, é necessária a legalização da via original pela Autoridade Consular com jurisdição sobre o local onde ele foi emitido. A legalização pelo Consulado-Geral do Brasil no exterior aplica-se a documentos expedidos pelas autoridades estrangeiras, incluindo diplomas e históricos escolares, registros civis, procurações, etc, e se dá por intermédio do reconhecimento de firma da autoridade competente do Ministério das Relações Exteriores do país emissor.

A legalização consular constitui reconhecimento do documento apenas quanto à identidade do signatário e não implica aceitação ou aprovação do documento e seu conteúdo.

O Consulado somente aceita documentos originais para legalização. Não são aceitas cópias.

Após a legalização consular, se solicitado, os documentos escritos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português por tradutor juramentado no Brasil.

Mas como bem dito, essa é a regra geral nas relações entre os países. O que a exportação tem a ver com este procedimento?

  • A legalização / consularização dos documentos de exportação:

A legalização é um ato no exercício de fé pública, pelo qual um designado oficial (Consul) certifica que a assinatura de um representante, escrivão público ou instituições credenciadas, mantém similaridade com a empresa que opera no consulado. A legalização é aplicável a:

Todos os documentos estrangeiros que precisam ter efeito legal no Paraguai.

*Dentre todos os países que já operamos no mundo, o Paraguai é o único a solicitar este tipo de legalização para cada importação.

Fundamentação legal no Paraguai:

Ley N° 1030/97 del 13 de enero de 1.997 por la cual  se “actualiza las tasas de legalizaciones y los Aranceles Consulares”

Ley N° 4.033/10 del Arancel Consular

  • Requisitos, relação de documentos e valores:

O único requisito é que a documentação seja original e esteja assinada pelo representante do exportador e/ou entidade emissora (Certificado de Origem). Geralmente é legalizado apenas uma via de cada documento, exceto o packing list, que não há necessidade.

*1 Note que cada documento tem seu valor de cobrança, portanto se for solicitado legalizar vias adicionais ou então for necessário trocar a documentação, é feito sempre cobrança em separado. Não há reembolso.

*2 Em Foz do Iguaçu o consulado Paraguaio recebe documentos apenas até as 13:00. Sendo entregue até as 11:00 para retirar no mesmo dia e das 11:00 até 13:00 para retirar no dia seguinte.

A tarifa consular é tabelada em dólares americanos, porém o pagamento no Brasil se dá em reais com a taxa oferecida pelo próprio consulado. Em média o valor da taxa é 20% maior que o dólar de mercado.

No link abaixo você poderá consultar a tabela de preços de cada documento:

Ley N° 4.033/10 del Arancel Consular

  • Quem é o responsável por assumir este custo? Exportador ou Importador?

Veja bem, existe uma relação comercial entre as empresas, portanto não existe um veredito sobre pergunta em questão, qualquer uma das partes pode assumir o custo. No nosso entendimento enquanto assessoria em comércio exterior e com base na leitura da fundamentação legal, este custo tem por origem a obrigação de recolhimento pela empresa importadora (no Paraguai). Entretanto ao longo dos anos e vivência nas exportações, não há restrição de que o custo seja repassado ao exportador, desde que seja acordado entre as partes.

  • Quem pode executar o serviço de legalização?

Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Desde despachante no Brasil, transportador, próprio exportador, importador, despachante no Paraguai ou então um terceiro qualquer.

Por fim, esperamos que o conteúdo exposto possa servir como referência de acordo com sua necessidade e caso tenha ficado alguma dúvida não hesite em entrar em contato conoscogrupofms@grupofms.com.br.

Referências:
Ley N° 1030/97 del 13 de enero de 1.997
Ministério de Relaciones Exteriores MRE | Apostilla
Centro de Importadores del Paraguay – C.I.P
Ley Nº 133

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