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NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO: TIPOS DE EXPORTAÇÃO

27 DE OUTUBRO DE 2017 POR Renan Bartholo
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Seguindo a programação de conteúdo do Novo Processo de Exportação, hoje falaremos sobre todos os “Tipos de Exportação” dessa nova dinâmica. São eles: Exportação Própria, Exportação Por meio de Operador de Remessa Expressa Internacional ou Postal (Porta a Porta), Exportação Por Conta e Ordem e Exportação Consorciada.

LEIA TAMBÉM:

  • EXPORTAÇÃO PRÓPRIA

Modelo já existente no fluxo atual de exportação e é o mais utilizado. Não existem alterações de conceito para o Novo Processo de Exportação.

  • Fabricante / Produtor efetua venda ao exterior diretamente;
  • Empresa exportadora compra o produto nacional para venda ao exterior. Pode ser uma venda com fim especifico de exportação ou não.
  • Fabricante de equipamentos compra partes e peças para incorporar ao produto a ser exportado. Esse caso normalmente é feito sobre o Regime de Drawback.
  • EXPORTAÇÃO POR MEIO DE OPERADOR DE REMESSA EXPRESSA INTERNACIONAL OU POSTAL (PORTA A PORTA)

Esse tipo também existe no modelo atual de exportação, e segue da mesma forma. É a exportação cujo declarante é a empresa de transporte remessa expressa internacional (UPS / DHL / Fedex) ou os correios. No novo processo, devido à extinção da DSE, essas empresas poderão emitir normalmente a DU-E.

  • EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO

Sempre tivemos contraversões a respeito da Exportação Por Conta e Ordem, pois vimos muita propaganda no mercado de empresas dizendo que faziam este tipo de operação. Porém a legislação do Novo Processo de Exportação é clara a respeito, informando que devido às limitações do Siscomex, a Exportação por Conta e Ordem de Terceiro não existe no modelo atual, mas finalmente irá chegar ao mercado quando os novos sistemas estiverem em operação.

Uma empresa poderá ser contratada para atuar como declarante e efetuar a exportação em nome do exportador. Entretanto assim como na importação, tanto o declarante quanto o exportador, deverão estar habilitados no radar segundo a IN 1603 de 15/12/2015.

Vale ressaltar que essa operação difere daquela por meio de uma trading ou comercial exportadora, pois a nota fiscal de venda será emitida diretamente da empresa exportadora, no qual o declarante irá apenas prestar o serviço de realizar o processo.

Exemplo: O exportador emite a nota fiscal de saída diretamente para o importador e, portanto poderá receber os benefícios cambiais, fiscais e tributários da operação. O declarante será apenas contratado para emitir a DU-E e realizar o processo logístico.

  • EXPORTAÇÃO CONSORCIADA

Esta é a mudança mais “radical” nos novos tipos. Duas ou mais empresas se unem para atender a uma mesma exportação, cada qual produzindo uma parte das mercadorias exportadas.

Essa operação permitirá que cada empresa tenha seu próprio item na DU-E, correspondente à parte que lhe cabe na exportação, assim como receber essa parte individualmente, o que hoje não é possível.

Será elaborada somente uma DU-E, que poderá ser feita por qualquer empresa, ou seja, o declarante poderá ser uma das empresas exportadoras, um operador logístico ou até uma comercial exportadora. Todos os exportadores individualmente terão seus tratamentos fiscais, cambiais e tributários.

Exemplo: um importador tem uma demanda de 10.000 estojos completos, que contenham lápis, borracha, apontador e caneta. Um fabricante brasileiro de lápis, outro de borracha e apontador e um terceiro de caneta se unem para atender a demanda. Qualquer um dos fabricantes pode ser o declarante e elaborar a única DU-E do processo.

Desta forma encerramos os tipos de exportação e, no mês que vem falaremos do nosso ultimo tópico da série do Novo Processo de Exportação: Modalidades de Exportação. Não deixem de conferir e entrar em contato conosco em caso de dúvidas.

Referências:
MDIC
Receita Federal
Portal Siscomex
Procomex
ABTI

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