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REGRAS DE ORIGEM PREFERENCIAIS E A CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM

30 DE OUTUBRO DE 2018 POR Renan Bartholo
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As regras de origem são exigências produtivas determinadas por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias. Podem ser classificadas em duas categorias: regras de origem preferenciais e regras de origem não-preferenciais. Hoje falaremos da relação das preferenciais para obtenção do certificado de origem.

Mas afinal, o que são regras de origem preferenciais?

Em resumo, são regras definidas entre países de acordos preferenciais de comércio (exemplo MERCOSUL), que deverão ser cumpridas para que uma determinada mercadoria possa receber tratamento tarifário preferencial, ou seja, redução de imposto.

O objetivo principal das regras de origem é estabelecer as condições de produção para que um produto possa obter às preferências tarifárias negociadas em um acordo. Por meio do cumprimento, garante-se que os produtos beneficiados pelas preferências tarifárias não sejam provenientes de países que não fazem parte de determinado acordo e que, de fato, os países-membros do acordo obtenham ganhos de produção internos.

E como se determina que uma mercadoria é originária?

A mercadoria deve cumprir com as exigências do regime de origem do acordo, a fim de ser considerada originária do país onde foi realizado o seu processo produtivo, independentemente se nesse processo foram empregados insumos importados. Normalmente, os acordos comerciais definem dois tipos de mercadorias que podem ser consideradas como originárias: os bens totalmente obtidos ou produzidos em um ou mais países-membros (que não possuem insumos importados – extra zona); e os bens que utilizam algum tipo de insumo importado e que cumprem com o acordo comercial.

Desta forma, são determinados quais insumos não-originários podem ser utilizados e/ou os processos de transformação que os mesmos devem experimentar para que a mercadoria final alcance a condição de originária. Para estes, existem 3 regras gerais: salto tarifário (transformação substancial), valor de conteúdo regional e requisitos produtivos.

Uma vez cumprindo qualquer uma das regras, a mercadoria é considerada parte do acordo e assim haverá uma certificação de origem. No Brasil, existem federações habilitadas para a emissão do mesmo através do representante legal do exportador (vendedor). De posse desse documento a cada importação, o importador (comprador) poderá gozar do benefício do acordo e assim obter uma significativa redução de custo.

Como também, caso o Brasil faça uma importação de um país membro do MERCOSUL de posse da certificação de origem, o imposto de importação ficará suspenso mediante a comprovação da origem da mercadoria.

No próximo post no blog explicaremos sobre as três regras gerais para que mercadorias com insumos importados possam alcançar a condição de originária dos estados participantes de um acordo comercial.

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Referências:
Normas Legais
MDIC
Receita Federal
Portal Siscomex

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